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Requisitos Ambientais » Produtos Químicos

Requisito Legal Detalhamento
Resolução ANTT nº 701/04 - Legislação Federal  Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo determinando prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação (25.08.04), para o cumprimento das disposições constantes do item 5.4.1.1 de a) a d), referentes às informações exigidas na documentação de transporte entre outras alterações. 
A declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor. Ficam dispensados de apresentar assinatura no Documento de Transporte do produto transportado, os estabelecimentos que usualmente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem documento com a declaração impressa de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte.
Instrução Normativa IBAMA nº 96/2006 - Legislação Federal Dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas se registrarem nos seguintes Cadastros: 1) As descritas no Anexo I: Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, instituído pelo art. 17, inciso I, da Lei n. 6.938, de 31.08.1981. 2) As descritas no Anexo II: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da mesma lei.
Comunicado DPC s/nº  agosto/2003 - Legislação Estadual/SP Dispõe sobre o rol de produtos sujeitos a fiscalização (Secretaria de Segurança Pública; Comando do Exército - SFPC/2º Região Militar e Ministério - DPF). Produtos que necessitam de licença órgãos supracitados para fabricação, recuperação,  utilização industrial, manuseio uso esportivo colecionamento, exportação, importação armazenamento, comércio, tráfego e desembaraço alfandegário.
Decreto nº 6911/35 - Legislação Estadual/SP Licenciamento -Polícia Civil - A fabricação, Importação, exportação, comércio e depósito de materiais explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos, deverão ser objeto de licenciamento perante a Polícia Civil. 
Decreto  nº  38.356/98  :  Lei nº 9921/93  - Legislação  Estadual/RS Os recipientes, embalagens, contêiners, invólucros e assemelhados, quando destinados ao acondicionamento dos produtos perigosos, devem ser obrigatoriamente devolvidos ao fabricante destes produtos. É vedado a reutilização desses recipientes para qualquer outro fim.
Lei nº 7.877/83  - Legislação  Estadual/RS Os produtos perigosos somente podem ser transportados em veículos que sejam portadores de: Autorização Especial de Trânsito AET; Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de Produtos Perigosos; Simbologia da NBR nº 7500.
O transporte conjunto de cargas perigosas de diferente natureza somente é permitido se estas forem compatíveis entre si de acordo com manifestação de Químico ou Engenheiro Químico responsável.
Decreto nº  96.044/88   -   Legislação  Federal Durante as operações de carga, transporte e descarga, os veículos utilizados no transporte devem portar rótulo de risco e painéis de segurança específicos, bem como a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte e os equipamentos de proteção individual e coletivos de segurança, de acordo com as normas brasileiras.
O produto perigoso fracionado deve ser acondicionado de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte e descarregamento sendo o expedidor responsável pela adequação do acondicionamento segundo especificações do fabricante. No caso de produto importado, o importador é o responsável. As embalagens externas devem estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco.
Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes a cada produto transportado, dando ciência a autoridade local. O fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão apoio e prestarão esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.
O contratante do transporte deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Lei nº 9.605/98  - Legislação  Federal Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, Ter em depósito ou usar substância tóxica, perigosa ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Nas mesmas penas incorre que abandona os produtos ou substâncias referidos acima, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
CONAMA nº 006/86  - Legislação  Federal Os pedidos e as concessões de Licenças de Operação, deverão ser divulgadas através de publicações e cópias destas publicações deverão ser encaminhadas à FEPAM. O mesmo se aplica para Licenças Prévia de Instalação quando necessário.
CONAMA nº 237/97  - Legislação  Federal A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixando na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Portaria IBAMA nº 85/96  - Legislação Federal Toda empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.Toda empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável pela correta manutenção dos veículos contratados.
Portaria MINTER  nº 53/79  Legislação Federal Os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os que contêm Substâncias inflamáveis, corrosivas, radioativas e outras consideradas
Prejudiciais, deverão sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, no próprio local de produção, e nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental.
Os lixos ou resíduos sólidos não devem ser lançados em cursos d'água, lagos e lagoas, salvo na hipótese de necessidade de aterro de lagoas artificiais, autorizado pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental.

 

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