| Requisito Legal |
Detalhamento |
| Resolução ANTT nº 701/04 - Legislação Federal |
Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo determinando prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação (25.08.04), para o cumprimento das disposições constantes do item 5.4.1.1 de a) a d), referentes às informações exigidas na documentação de transporte entre outras alterações. |
| A declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor. Ficam dispensados de apresentar assinatura no Documento de Transporte do produto transportado, os estabelecimentos que usualmente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem documento com a declaração impressa de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte. |
| Instrução Normativa IBAMA nº 96/2006 - Legislação Federal |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas se registrarem nos seguintes Cadastros: 1) As descritas no Anexo I: Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, instituído pelo art. 17, inciso I, da Lei n. 6.938, de 31.08.1981. 2) As descritas no Anexo II: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da mesma lei. |
| Comunicado DPC s/nº agosto/2003 - Legislação Estadual/SP |
Dispõe sobre o rol de produtos sujeitos a fiscalização (Secretaria de Segurança Pública; Comando do Exército - SFPC/2º Região Militar e Ministério - DPF). Produtos que necessitam de licença órgãos supracitados para fabricação, recuperação, utilização industrial, manuseio uso esportivo colecionamento, exportação, importação armazenamento, comércio, tráfego e desembaraço alfandegário. |
| Decreto nº 6911/35 - Legislação Estadual/SP |
Licenciamento -Polícia Civil - A fabricação, Importação, exportação, comércio e depósito de materiais explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos, deverão ser objeto de licenciamento perante a Polícia Civil. |
| Decreto nº 38.356/98 : Lei nº 9921/93 - Legislação Estadual/RS |
Os recipientes, embalagens, contêiners, invólucros e assemelhados, quando destinados ao acondicionamento dos produtos perigosos, devem ser obrigatoriamente devolvidos ao fabricante destes produtos. É vedado a reutilização desses recipientes para qualquer outro fim. |
| Lei nº 7.877/83 - Legislação Estadual/RS |
Os produtos perigosos somente podem ser transportados em veículos que sejam portadores de: Autorização Especial de Trânsito AET; Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de Produtos Perigosos; Simbologia da NBR nº 7500. |
| O transporte conjunto de cargas perigosas de diferente natureza somente é permitido se estas forem compatíveis entre si de acordo com manifestação de Químico ou Engenheiro Químico responsável. |
| Decreto nº 96.044/88 - Legislação Federal |
Durante as operações de carga, transporte e descarga, os veículos utilizados no transporte devem portar rótulo de risco e painéis de segurança específicos, bem como a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte e os equipamentos de proteção individual e coletivos de segurança, de acordo com as normas brasileiras. |
| O produto perigoso fracionado deve ser acondicionado de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte e descarregamento sendo o expedidor responsável pela adequação do acondicionamento segundo especificações do fabricante. No caso de produto importado, o importador é o responsável. As embalagens externas devem estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco. |
| Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes a cada produto transportado, dando ciência a autoridade local. O fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão apoio e prestarão esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas. |
| O contratante do transporte deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança. |
| Lei nº 9.605/98 - Legislação Federal |
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, Ter em depósito ou usar substância tóxica, perigosa ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. |
| Nas mesmas penas incorre que abandona os produtos ou substâncias referidos acima, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. |
| Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. |
| CONAMA nº 006/86 - Legislação Federal |
Os pedidos e as concessões de Licenças de Operação, deverão ser divulgadas através de publicações e cópias destas publicações deverão ser encaminhadas à FEPAM. O mesmo se aplica para Licenças Prévia de Instalação quando necessário. |
| CONAMA nº 237/97 - Legislação Federal |
A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixando na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. |
| Portaria IBAMA nº 85/96 - Legislação Federal |
Toda empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.Toda empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável pela correta manutenção dos veículos contratados. |
| Portaria MINTER nº 53/79 Legislação Federal |
Os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os que contêm Substâncias inflamáveis, corrosivas, radioativas e outras consideradas
Prejudiciais, deverão sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, no próprio local de produção, e nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental. |
| Os lixos ou resíduos sólidos não devem ser lançados em cursos d'água, lagos e lagoas, salvo na hipótese de necessidade de aterro de lagoas artificiais, autorizado pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental. |