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Requisitos Ambientais » Transporte Carga Perigosa

Requisito Legal Detalhamento
CONAMA nº 237/97 - Legislação Federal A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixando na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Decreto nº 96.044/88 - Legislação Federal Durante as operações de carga, transporte e descarga, os veículos utilizados no transporte devem portar rótulo de risco e painéis de segurança específicos, bem como a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte e os equipamentos de proteção individual e coletivos de segurança, de acordo com as normas brasileiras.

O produto perigoso fracionado deve ser acondicionado de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte e descarregamento sendo o expedidor responsável pela adequação do acondicionamento segundo especificações do fabricante. No caso de produto importado, o importador é o responsável. As embalagens externas devem estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco.

Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes a cada produto transportado, dando ciência a autoridade local. O fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão apoio e prestarão esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.

O contratante do transporte deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Decreto nº 38.789/94 - Legislção Estadual/SP Institui o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, e dá outras providências. Abordar diretriz para a Manutenção Preventiva.
Instrução Normativa IBAMA nº 96/2006 - Legislação Federal Dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas se registrarem nos seguintes Cadastros: 1) As descritas no Anexo I: Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, instituído pelo art. 17, inciso I, da Lei n. 6.938, de 31.08.1981. 2) As descritas no Anexo II: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da mesma lei.

Lei nº 9.605/98 - Legislação Federal

(Lei de Crimes Ambientais)

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, Ter em depósito ou usar substância tóxica, perigosa ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Nas mesmas penas incorre que abandona os produtos ou substâncias referidos acima, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Os pedidos e as concessões de Licenças de Operação, deverão ser divulgadas através de publicações e cópias destas publicações deverão ser encaminhadas à FEPAM. O mesmo se aplica para Licenças Prévia de Instalação quando necessário.
Lei nº 5.352/86 - Legislção Estadual/SP Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de proteção em veículos de transporte de cargas ou produtos que especifica.
Lei nº 7.877/83 - Legislação Estadual/RS Os produtos perigosos somente podem ser transportados em veículos que sejam portadores de: Autorização Especial de Trânsito - AET; Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de Produtos Perigosos; Simbologia da NBR nº 7500.

O transporte conjunto de cargas perigosas de diferente natureza somente é permitido se estas forem compatíveis entre si de acordo com manifestação de Químico ou Engenheiro Químico responsável.
Portaria MINTER nº 53/79 - Legislação Federal Os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os que contêm Substâncias inflamáveis, corrosivas, radioativas e outras consideradas prejudiciais, deverão sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, no próprio local de produção, e nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental.
Os lixos ou resíduos sólidos não devem ser lançados em cursos d'água, lagos e lagoas, salvo na hipótese de necessidade de aterro de lagoas artificiais, autorizado pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental.
Portaria FEPAM nº 47-95/98 - Legislação Estadual/RS

Aprova o modelo do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR e estabelece obrigatoriedade por parte das empresas geradoras de Resíduos Sólidos Classe I e II que vierem a ser definidos pela FEPAM, da apresentação de solicitação de autorização para emissão.

Do talonário - Manifesto de Transporte de Resíduos, através de requerimento conforme modelo desta Portaria.
Portaria IBAMA nº 85/96 - Legislação Federal

Toda empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.

Toda empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável pela correta manutenção dos veículos contratados.
Portaria INMETRO nº 326/2006 - Legislação Federal Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Determinar que ficará mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória das embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas ou cujo volume não exceda a 450 litros.
Art. 3º Estabelecer que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão ser certificadas por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo Inmetro, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de janeiro de 2006.
Art. 8º Determinar que todas as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, comercializadas e utilizadas no país, deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04 e aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 9º Determinar que todos os fabricantes, montadores e importadores de embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão obter a Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC.
Art. 10 Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público, com ele conveniadas.
Portaria INMETRO nº 320/2007 - Legislação Federal Prorroga o prazo para atendimento a Portaria Inmetro 326/2006 para que embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos sejam certificados por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo INMETRO para 25 de janeiro de 2008.
Prorroga o prazo para comercialização de estoque remanescente de embalagens não certificadas, utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos para 25 de julho de 2008.
Resolução ANTT nº 701/04 - Legislação Federal Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo determinando prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação (25.08.04), para o cumprimento das disposições constantes do item 5.4.1.1 de a) a d), referentes às informações exigidas na documentação de transporte entre outras alterações.
A declaração dve ser assinada e datada pelo expedidor. Ficam dispensado de apresentar assinatiras no Documento de Transporte do produto transportado, os estabelecimentos que ususlamente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem documento coma declaração impressa de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os risicos de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte.
Resolução SMA nº 31/00 -  Legislção Estadual/SP Aprova o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV, para o Estado de São Paulo. Abordar diretriz para a Manutenção Preventiva.
Resolução SMA nº 23/01 -  Legislção Estadual/SP Dispõe sobre a implantação do Programa de Inspeção Veicula Ambiental a que se refere o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV para o Estado de São Paulo, aprovado pela Resolução SMA nº 31, de 28 de dezembro de 2000. Abordar diretriz para a Manutenção Preventiva.
Resolução nº 168/04 -  Legislção Estadual/SP Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências



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